10 Star Wines

Wine South America Awards, concurso de vinhos que reconhecerá a qualidade e variedade dos vinhos expostos na Wine South America 2020.

Regulamento

A Milanez & Milaneze, empresa do Grupo Veronafiere, tem o prazer de convidá-lo a participar do 10 STAR WINES, importante concurso de vinhos que será realizado paralelamente a Wine South America 2020.

10 STAR WINES proporcionará às empresas participantes o reconhecimento de seus mais destacados rótulos – levando ao trade, profissionais do setor, consumidores finais, imprensa e formadores de opinião, uma amostra da qualidade dos vinhos expostos. Este reconhecimento agrega valor, gera mídia espontânea e excelentes negócios.

10 STAR WINES da Wine South America terá a curadoria da revista Prazeres da Mesa, mídia oficial do evento, com coordenação dos experts Marcel Miwa e Ricardo Castilho.

A organização e coordenação deste Concurso pela Prazeres da Mesa, considerada o mais importante veículo voltado à gastronomia e vinhos do Brasil, com enorme credibilidade junto ao mercado e aos consumidores finais, avalizará seus resultados, e é garantia de repercussão.

O júri do 10 STAR WINES reunirá experts, jornalistas especializados e importantes colunistas do veículo.

10 STAR WINES – REGRAS E METODOLOGIA

1. Categorias de premiação dos vinhos:

1.1 Espumante Brut (até 15gr/l residual)

1.2 Espumante Doce (acima de 15gr/l residual: dry, extra-dry, demi-sec, doux)

1.3 Branco Brasileiro

1.4 Branco Importado

1.5 Rosé

1.6 Tinto Brasileiro

1.7 Tinto Importado

1.8 Vinho de Sobremesa (Fortificados ou Colheita Tardia)

1.9 Best in Show

2. Cada expositor (empresa) da feira Wine South America 2019 pode inscrever até dois rótulos de vinho de seu portfólio. A data limite para inscrição é 22.07.2019.

A inscrição poderá ser realizada respondendo a esta mensagem, ou acessando o site da Wine South America 2019.

 

3. Fica a critério do expositor escolher os rótulos que tem condições de se destacar no concurso e inscrevê-los na respectiva categoria de premiação. Para efetivar a inscrição da amostra, o expositor deve preencher a ficha técnica de cada vinho, a ficha de questionário e enviar quatro (4) garrafas de cada rótulo para a sede da revista Prazeres da Mesa até o dia 05 de agosto de 2019 (segunda-feira). Caso o expositor encaminhe menos que a quantidade necessária ele será automaticamente desclassificado.

Dados para envio das amostras:

Revista Prazeres da Mesa10 Star Wines/ Wine South America Awards

Rua Andrade Fernandes 283, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP – Brasil
CEP 05449-050
PRAZERES DA MESA SOCIEDADE SIMPLES
CNPJ: 09.237.658/0001-96
INSC. ESTADUAL: 148.033.470.112
INSC. MUNICIPAL: 3.711.222-8
A/c Sr. Marcel Miwa

4. A condição para participar do concurso é que a empresa seja expositora na feira Wine South America 2020. Ninguém está autorizado a receber qualquer quantia em nome da feira Wine South America, seus promotores ou de Revista Prazeres da Mesa para garantir participação no concurso Wine South America Awards.

5. A amostra deve estar comercialmente disponível no mercado e deve estar rotulada conforme o lote que está no mercado.

6. Apenas a amostra com melhor desempenho em cada uma das 10 categorias será premiada.

7. O júri será composto de degustadores convidados pela Revista Prazeres da Mesa, com notório conhecimento e experiência na função, totalizando um painel com 10 degustadores.

8. A degustação será realizada às cegas, seguindo o modelo de ficha de degustação desenvolvido pela Revista Prazeres da Mesa, com pontuação de 0-100.

9. Aos degustadores apenas será providenciada informação sobre a categoria/tema de cada flight (bateria) de vinhos.

10. Para contabilidade final das notas dos jurados será utilizada a mediana aritmética das pontuações.

11. Serão premiados e divulgados apenas os vencedores (1o. lugar) de cada uma das 10 categorias.

12. Será realizada degustação dos rótulos vencedores para 40 participantes na feira WSA no dia 26.09.2020, conduzida por especialista. Ao inscrever seus rótulos, o expositor compromete-se a disponibilizar, para entrega no espaço da feira, 5 garrafas dos rótulos inscritos, destinadas a esta ação.

13. Sobre a Premiação e Divulgação

13.1 O anúncio oficial dos vencedores será realizada no primeiro dia da Wine South America (25.09.2020), no próprio Pavilhão da Fundaparque, em Bento Gonçalves-RS.

13.2 Os vinhos vencedores estarão expostos em local destacado no Pavilhão da feira WSA durante a realização da mesma.

13.3 Será realizada degustação dos rótulos vencedores conduzida por especialista durante a WSA.

13.4 Os vencedores serão mencionados na cobertura especial da WSA na revista Prazeres da Mesa (impresso e online).

13.5 Será entregue um diploma e selos impressos ao vencedor de cada categoria.

14. Documentos a serem enviados junto com as amostras dos vinhos (quatro garrafas por cada rótulo inscrito):

14.1. Duas (2) vias impressas da Ficha Técnica do vinho integralmente preenchida (arquivo para download)

14.2. Duas (2) vias impressas do Questionário preenchido integralmente (arquivo para download)

Melhores Sucos

Regulamento

Art. 1º – O Concurso Melhores Sucos da Wine South Americaem sua primeira edição tem por objetivo incentivar a qualificação dos sucos de uva elaborados no Brasil na busca, concomitantemente, da promoção do suco de uva junto aos mais diversos públicos, estimulando o consumo.

Art. 2º – Estão habilitados ao certame, os produtos das vinícolas expostas no evento Wine South America 2019 a ser realizado no município de Bento Gonçalves. Os sucos devem estar registrados junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 1º – A(s) amostra(s) a ser(em) encaminhada(s) para avaliação deverá(ão) estar com o rótulo comercial;

§ 2º – A(s) amostra(s) deverá(ão) ser representativa(s) de produção e/ou estoque mínimo de 500 litros;

§ 3º – Pode(m) concorrer apenas produto(s) disponíveis ao mercado consumidor.

 

Art. 3º – A Comissão Organizadora receberá na Embrapa Uva e Vinho (contato Adriano Mazzarolo) as amostras de produto (s) inscrito(s), nos seguintes volumes: oito garrafas de 300ml, 4 garrafas 500 ml, 2 embalagens de 1,5 litros e embalagens de bag in box, Tetra pack ou garrafões até 3 litrosde volume.

Art. 4º – As categorias avaliadas serão as seguintes:

Suco de Uva 100% – reconstituído, adoçado, etc

Suco de Uva Integral

Suco de Uva orgânico (devendo ser certificado por auditoria ou sistema participativo de garantia)

 

Art. 5º – Os produtos serão avaliados por um painel de especialistas representantes de instituições do setor vitivinícola e convidados pela Comissão Organizadora.

§ 1º – A avaliação acontecerá ‘às cegas’ (ou seja, sem a possibilidade de identificação do produto concorrente de parte dos jurados, que recebem apenas a taça servida, conhecendo somente o código e a categoria da amostra).

§ 2º – Antes do início dos trabalhos de degustação, a listagem contendo o nome das empresas concorrentes e a codificação das amostras será realizada pela Embrapa e só será revelado após a computação das notas das amostras, sendo a manipulação dos dados restrita a grupo mínimo de integrantes do Comitê Técnico da Embrapa Uva e Vinho, visando a garantia de sigilo dos resultados.

Art.6º – Serão premiadas até 30% das amostras inscritas por categoria, desde que atinjam pontuação mínima de 84/100 pontos. No caso de obtenção de pontuação igual ou superior à exigida, cada vinícola poderá classificar no máximo duas amostras por categoria.

§ 1º – A pontuação para obtenção de medalhas será: Igual e superior a 88/100 pontos – Ouro;

84 a 87 pontos – Prata;

 

Art. 7º – A programação do evento de divulgação dos resultados prevê entrega de premiação no auditório Wine Conference, no dia 25 de setembro de 2019, com início às 15h. E a degustação dos produtos vencedores se dará através de uma Masterclass, apresentada no espaço Wine Tasting, no dia 26 de setembro de 2019, das 18h às 18h30min.

Art. 8º – A inscrição será gratuita para empresas participantes da Feira Wine South America.

Art. 9º A inscrição será formalizada mediante preenchimento de ficha de inscrição, devidamente preenchida, quando da entrega da(s) amostras(s).

Art. 10º – Da entrega das amostras.

§ 1º As amostras serão entregues em data específica sendo comunicado oportunamente pela organização

 

Art. 11º Casos não-previstos pelo Regulamento serão julgados pelo Comitê Técnico, formado, a saber, pela Embrapa Uva e Vinho e pelo Grupo organizador da Wine South America